terça-feira, fevereiro 27, 2018

Prefeito de Tacaratu-PE divulga nota oficial sobre ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo MPPE


Prefeito de Tacaratu, José Gerson da Silva (Foto: Assessoria/Divulgação)


NOTA OFICIAL DO PREFEITO MUNICIPAL DE TACARATU/PE

Guiado pelo interesse público que reveste a temática, e imposto pelo dever de prestar informações à população pernambucana, e, de forma mais particular, à população tacaratuense, acerca da matéria veiculada esta semana, a qual, por sua vez, traz a informação de ajuizamento de ação civil pública de improbidade administrativa, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tacaratu/PE, em desfavor dos meus interesses, sob a argumentação de “existência de contratações temporárias no exercício de 2015, sem indicar a necessidade de excepcional interesse público”, passo a fazer os seguintes esclarecimentos:
Primeiro, é importante assentar, de logo, que o Prefeito Municipal de Tacaratu/PE sequer foi citado ou notificado, como exigem peremptoriamente os Tratados e Convenções Internacionais, à legislação constitucional e de regência, sob pena de nulidade absoluta (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992), acerca da mencionada ação civil pública de improbidade administrativa, e que, por conseqüência, ao menos tem conhecimento do alegado fato trazido pelo representante do Ministério Público Estadual em seu bojo.
Segundo, tão logo o prefeito municipal de Tacaratu/PE seja comunicado oficialmente da aludida ação de improbidade, apresentará sua defesa processual nos autos, rebatendo, pari passu, tudo alegado em seu desfavor.

Terceiro, causa espécie e indecifrável surpresa ocorrer à divulgação revestida de verdadeiro “vazamento seletiva” de suposto fato noticiado em ação judicial, quando, ao menos, previamente o Prefeito Municipal ter sido citado formalmente, como exige as legislações, tratados e convenções internacionais. E que, em adição, constitui crime previsto no artigo 325, do Código Penal, a revelação de fato de que tem ciência o funcionário público, em razão do cargo ou função, e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação, sem prejuízo também das responsabilidades civis e administrativas.

Quarto, é relevante consignar que, em total e absoluto esclarecimento, que o processo de auditoria mencionado nas postagens (TC 1505556-5) ainda não foi julgado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e que, por imposição da garantia constitucional do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, CF/88), primeiro se deve observar as formalidades legais para se chegar ao resultado final.

Quinto, o Prefeito Municipal de Tacaratu/PE se revela tranqüilo, pois todas as contratações temporárias efetivadas cumprem, e sempre cumpriram, rigorosamente os ditames legais, e, notadamente, o interesse público. E mais: de acordo com reiterados precedentes jurisprudências, inclusive das Cortes Superiores, o fato de determinado ato ser taxado como ilegal, não quer dizer, necessariamente, que ele se revista de ato ímprobo. E, mesmo assim, no caso do Município de Tacaratu/PE, o Prefeito Municipal irá provar, com acervo probatório simples, assim que restar assegurado seu sagrado direito de defesa, que não praticou qualquer ilegalidade, tampouco ato de improbidade. E que, ao final, necessariamente o Poder Judiciário irá julgar improcedente eventual ação de improbidade administrativa.
Sexto, no ano de 2015 é fato público e notório que o Município de Tacaratu/PE sofreu censurável intromissão do Poder Legislativo Municipal, ao ponto de paralisar ou dificultar acintosamente o bom andamento dos serviços públicos e macular todo o planejamento orçamentário municipal, tendo, como meio legal e necessário, que se ingressar com a excepcional Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a qual recebeu parecer favorável do próprio Ministério Público do Estado de Pernambuco, identificada pelo número 0440539-6,

Sétimo, e finalmente, o Prefeito Municipal de Tacaratu/PE publiciza o amplo e irrestrito respeito aos valorosos trabalhos institucionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Ministério Público Estadual, mas deixa evidenciado, com conforto, que todas as contratações temporárias questionadas atendem, indissociavelmente, o interesse público, e, como forma de reforçar ainda mais seu intento e o respeito à lei, o Município de Tacaratu/PE não deixou de agir com responsabilidade social e fiscal, calhando agora no ano de 2018, revelando ainda mais a legalidade e probidade de seus atos, a realização de concurso público em diversas áreas do serviço público, conforme edital do certamente com data de publicação prevista já para o dia 28.2.2018.
JOSÉ GERSON DA SILVA – Prefeito do Município de Tacaratu/PE.

Assessoria da Prefeitura de Tacaratu

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