Pesquisa recente do Datafolha aponta que a maioria dos brasileiros apoia a pena de morte. Advogado Especialista em Direito Penal explica os principais pontos que devem ser analisados.
De acordo com pesquisa recente realizada pelo Instituto Datafolha no mês de Janeiro deste ano, 57% da população brasileira apoia a pena de morte. O aumento foi de dez pontos percentuais quando comparado à última pesquisa, em 2008, que era de 47%. O levantamento foi feito com base na entrevista de 2.765 pessoas de 192 cidades brasileiras e a faixa etária que é mais favorável (61% se manifestaram a favor da execução de condenados) é a de 25 a 34 anos de idade.
Segundo Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado Especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico e Consultor em Direito Penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial, embora a maioria da população apoie a pena de morte com a justificativa de que ela seria a solução para os problemas do sistema penal, como as superlotações (atualmente há quase setecentos mil internos no país), os gastos públicos e a impunidade, a medida não se mostra eficaz.
Não houve redução de presos e crimes em países onde há pena de morte
Deve-se observar que nos Estados Norte Americanos, onde existe a pena de morte, não houve a redução do número de presos e nem da delinqüência. “Os Estados Unidos contava com mais de dois milhões de presos até o ano de 2017, seguido da China com mais de um milhão e meio de população carcerária, outro país que também adota a pena capital”, enfatiza.
Dificuldades da adoção da pena de morte no Brasil
Para o advogado, há três pontos principais que dificultam a adoção da pena de morte no Brasil: a longa e tortuosa marcha processual até chegar ao Supremo Tribunal Federal; a ausência de mecanismos democráticos efetivos para a manifestação direta da vontade popular e a atual situação do sistema penal no país.
“Mesmo que a pena capital seja aprovada no Brasil, a decisão final pode demorar décadas, ou seja, o réu ainda ficaria sob custódia do Estado, o que continuaria a envolver gastos públicos, exatamente como se encontra o atual sistema penal”, explica Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira.
Além disso, um dos princípios da teoria penal brasileira impede a retroação de lei penal que venha a prejudicar o réu. Somente há retroagem das leis penais que venham a beneficiar o réu e não o contrário. “Nada poderá ser feito com relação aos atuais custodiados, somente aos futuros réus, o que implica na manutenção dos gastos públicos com o sistema prisional, a superlotação dos presídios e outros problemas.”
O profissional ainda afirma que mesmo que se fale em clamor popular pela pena capital, dificilmente será possível a manifestação direta da população para decidir sobre uma questão tão sensível. No final das contas, a decisão será feita apenas por uma elite parlamentar eleita.
Assim, a pena de morte não parece ser uma solução imediata para o sistema penal. Segundo o advogado, “O caminho ideal seria o investimento na prevenção de ocorrência de novos crimes através de políticas públicas de educação e organização do mercado de trabalho”
Sobre o advogado
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira - Advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial (http://theondemoraes.com.br).
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