De acordo com o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, viola a Constituição Federal.
O promotor de Justiça Ivan Viegas recomendou aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo exonerar, no prazo de 30 dias, servidores ocupantes de cargos comissionados que possuam relação de parentesco até terceiro grau de autoridade nomeante ou servidor investido em posição de chefia, direção ou assessoramento.
No mesmo prazo, deverão ainda ser rescindidos os contratos temporários de pessoas que se enquadrem na mesma situação. E, por fim, o prefeito e o presidente da Câmara devem destituir de funções gratificadas todos os servidores, efetivos ou não, que possuem relação de parentesco com autoridades nomeantes ou investidas nas funções já mencionadas.
O promotor de Justiça também recomendou que ambos encaminhem ao MPPE, até dez dias após adotarem as medidas recomendas, a relação de todos os servidores exonerados de cargos comissionados, dos contratados que tiveram seus contratos encerrados e dos destituídos de funções gratificadas em razão do atendimento à recomendação ministerial.
MPPE
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