O Juízo de Belo Jardim acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a proibição imediata das obras de aterramento e construção de imóveis realizadas por um particular às margens do rio Bitury, o mais importante da cidade. O loteador deve fazer cessar qualquer atividade potencialmente danosa ao meio ambiente, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento. Na mesma decisão, a Justiça também determinou ao município de Belo Jardim que embargue de imediato o loteamento clandestino e promova ação de demolição das seis casas já edificadas e de outras duas que estão em construção.
Além dessas medidas, determinadas em caráter liminar, a promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola também requereu à Justiça que os réus (loteador particular e poder público municipal) sejam condenados de forma definitiva a reparar os danos ambientais causados pelo aterramento e ocupação desordenada do leito do rio Bitury; a indenizar os prejuízos causados às pessoas que adquiriram os lotes, mediante a substituição dos imóveis por outros regularizados e em perfeitas condições de uso e ressarcimento das quantias pagas.
Por fim, o MPPE também requereu a condenação de ambos ao pagamento de danos morais coletivos causados ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Histórico – o MPPE instaurou inquérito civil em abril de 2013 a fim de apurar as práticas de aterramento, ocupação e comercialização irregular de imóveis às margens do rio Bitury, infringindo a legislação ambiental e urbanística que proíbe construções em área de preservação permanente. Segundo a promotora de Justiça Sophia Spinola, as investigações apontaram que o particular José Marcos Galvão de Alcântara chegou a ser notificado pela gestão municipal para suspender os trabalhos, sob pena de multa e embargo das obras. Ele desconsiderou as notificações e manteve as obras, alegando que tinha licença para a construção.
“A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) informou à Promotoria que o loteador tinha autorização para construção de apenas uma residência, não várias. E o município, que deveria agir enquanto órgão fiscalizador para prevenir o dano ambiental, não se utilizou do poder-dever de polícia administrativa de maneira eficiente, pois limitou-se a solicitar a paralisação das intervenções, quando na verdade deveria embargar as obras”, detalhou a promotora de Justiça.
Segundo relatório de vistoria elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do MPPE (Caop Meio Ambiente), a atividade irregular gerou assoreamento do rio e contaminação das águas, devido ao lançamento de esgoto a céu aberto pelas famílias que foram morar nas residências.
“A desordenada ocupação do solo, resultante da não-observância às normas urbanísticas, traz como consequências graves problemas para a qualidade de vida e o meio ambiente, como, por exemplo, a erosão do solo, falta de atendimento do bairro clandestino por serviços como coleta de lixo, inexistência de rede coletora de esgoto e impermeabilização do terreno, que impede a recarga do lençol freático”, acrescentou Sophia Spinola.
Do ponto de vista dos compradores dos imóveis, o MPPE sustentou que o parcelamento de solo não aprovado pelo poder público é considerado clandestino e, por esse motivo, as edificações não seguem critérios exigidos pela legislação de zoneamento.
Assim, a Promotoria de Justiça local buscou, por meio de ação civil pública, responsabilizar judicialmente o loteador e o poder público pelos danos financeiros causados aos compradores (que terão de ser realocados de suas casas) e à coletividade (que sofre com a degradação ambiental e urbanística).
MPPE
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