O promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite informou que a Promotoria de Justiça local recebeu notícias de que gestantes têm o seu direito ao acompanhante durante o trabalho de parto negado por um hospital integrante da rede privada, em virtude de resistências por parte dos médicos, especialmente anestesiologistas.
Esse comportamento é uma afronta aos termos do artigo 19-J da Lei nº 11.108/05, o qual obriga os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
"Segundo o Conselho Federal de Medicina, existem inúmeras vantagens na garantia às parturientes da presença de acompanhante, podendo-se destacar a diminuição da tensão da mulher, melhoria nas condições de amamentação, redução do risco de doenças para a criança, dentre outros", argumentou o promotor de Justiça.
O MPPE ainda fixou prazo de dez dias para que as unidades de saúde informem à Promotoria de Justiça de Serra Talhada sobre as providências tomadas para dar cumprimento à recomendação, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil à entidade que desrespeitar a legislação mencionada.
Por: Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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