Segundo o titular da Dema, Luziano de Carvalho, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado em novembro do ano passado, quando o Batalhão Ambiental da Polícia Militar registrou a movimentação de maquinário na fazenda e ao questionar o responsável, foi constatado que não havia a permissão de ampliação, fornecido pela Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima).
A represa de três alqueires, que ganharia mais um alqueire de lâmina d’água com essa reforma, fica a menos de 60 metros da rodovia GO-020. Um possível rompimento seria uma “tragédia”, segundo o delegado. “A barragem está praticamente em cima da rodovia. Engenheiros e técnicos deveriam saber disso e, principalmente, não dar prosseguimento a uma obra sem autorização”, disse Luziano ao lembrar que a equipe que comanda as obras chegou a fazer um pedido na Secima, mas a autorização ainda não foi concedida.
Luziano lembrou do trecho da GO-070, entre as cidades de Itauçu e Itaberaí, que ficou destruído após o rompimento de uma represa, há mais de um ano. A água encobriu a rodovia e gerou prejuízos para usuários. “Indiciamentos de proprietários que fazem ou aumentam suas represas sem licença são corriqueiro na delegacia. Eu devo registrar, em média, três por mês. O que as pessoas que cometem esse tipo de crime não percebem é que um rompimento afeta a vida de muita gente que precisa da rodovia”, ressaltou Luziano.
Gusttavo e as outras três pessoas foram indiciadas no artigo 60 da Lei 9.605/98, que tipifica o crime cometido na fazenda do cantor. A pena é de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A assessoria de imprensa do cantor não atendeu as ligações da reportagem.
Nota do Gusttavo Lima
O cantor Gusttavo Lima, por intermédio de sua assessoria de imprensa, esclarece nota publicada sobre a obra na fazenda entre os municípios de Caldazinha e Bela vista de Goiás:
- Não houve indiciamento, por não ter havido a conclusão do inquérito.
- Toda documentação necessária foi entregue ao delegado titular do inquérito.
- O pedido de licença ambiental já foi protocolado há algum tempo.
- As obras foram paralisadas, até que tudo seja devidamente esclarecido.
- Há de se constatar por perícia que não houve nenhum tipo de dano ambiental, e sim uma limpeza em área permitida.
Plantão JTI e G1 GO
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