Fachada do prédio onde vive o Juiz Sérgio Moro em Coritiba
Desde junho de 2002, um ano antes de assumir a primeira vara especializada em crimes contra o sistema financeiro, em Curitiba, Moro comprou um imóvel de 256 m² no bairro do Bacacheri, de classe média.
O recebimento de auxílio-moradia por um juiz que possui imóvel na cidade onde trabalha não é ilegal, mas levanta questionamentos. Nesses casos, na prática, o valor do benefício é incorporado ao salário do magistrado, mas não conta para o teto constitucional dos vencimentos do setor público, de R$ 33.763.
Moro começou a receber o auxílio-moradia em outubro de 2014. Acrescentado o auxílio-alimentação de R$ 884, as indenizações totalizam R$ 5.262 por mês. Com salário-base de R$ 28.948, sua remuneração bruta chega a R$ 34.210, se somados os benefícios —acima do teto, portanto.
Em determinados meses, o valor pode ser ainda maior. Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047. Os benefícios corresponderam a 30% de toda a remuneração.
Fux estendeu o benefício a todos os juízes do país. O ministro argumentou que diversos tribunais já ofereciam o auxílio, o que estaria criando uma diferenciação entre os magistrados. Ele também citou o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que podem ser oferecidas aos juízes algumas vantagens, como “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.
Na resolução 199, de outubro de 2014, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou que cada juiz ficaria responsável por requerer o próprio auxílio-moradia. “A referida ajuda de custo vem sendo paga por diversos tribunais em patamares díspares, acarretando injustificável tratamento diferenciado entre magistrados”, diz o texto do CNJ. Somente no fim do ano passado, Fux liberou a liminar para ser julgada pelos 11 ministros do STF. A presidente da corte, Cármen Lúcia, afirmou que pretende pautar o assunto em março.
Informação: Folha de S. Paulo
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