Segundo a Receita Federal, só em Caruaru há mais de 20 mil optantes do programa
O Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, está com diversas novidades e mudanças para este ano. O programa passou por uma reformulação com o objetivo de trazer benefícios para os empresários.
No intuito de ajudar quem pretende aderir ao Simples, o contador e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Rildo Feitosa, explica as principais mudanças. Quanto aos novos limites de faturamento, o coordenador destaca que houve um aumento no teto de faturamento de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 por ano. “Uma das grandes vantagens disso é que possibilita que quem já faz parte possa faturar e permite que empresas que faturam mais de R$ 3.600.000,00, mas menos que R$ 4.800.000,00 possam aderir ao Supersimples”, explica. Outra novidade foi que o número de grupos de atividade caiu de seis para cinco e com alíquotas de impostos distintas de acordo com as faixas de faturamento e algumas atividades, como empresas de tecnologia, serviços médicos, arquitetos e design terão a carga tributária reduzida.
Rildo Feitosa ainda alerta aos empresários sobre os erros de informação, pois a fiscalização deve aumentar. “A grande dica que deixo para o empresário é que ele mantenha as obrigações com o governo em dia, sem deixar de atentar para que as movimentações financeiras também estejam em dia, principalmente nas operações na conta corrente da empresa e vendas nos cartões de crédito e débito”, conclui.
Sobre o Simples
O Simples Nacional é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, destinado exclusivamente às micro e pequenas empresas. Além do porte do contribuinte, a legislação ainda estabelece diversas restrições que impedem a opção pelo regime.
De acordo com o SEBRAE, atualmente cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Supersimples. Só no próximo ano mais de 820 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE), e 513 mil Microempreendedores Individuais (MEI), serão impactados pelas novas mudanças do Simples Nacional. Só em Caruaru, mais de 20 mil optantes, apenas em 2017, segundo dados do site da Receita Federal.
O Simples Nacional é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, destinado exclusivamente às micro e pequenas empresas. Além do porte do contribuinte, a legislação ainda estabelece diversas restrições que impedem a opção pelo regime.
De acordo com o SEBRAE, atualmente cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Supersimples. Só no próximo ano mais de 820 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE), e 513 mil Microempreendedores Individuais (MEI), serão impactados pelas novas mudanças do Simples Nacional. Só em Caruaru, mais de 20 mil optantes, apenas em 2017, segundo dados do site da Receita Federal.
Ascom Uninassau
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