Além de advertência, o projeto estabelece multa de até R$ 10 mil, ou o dobro do valor em casos de reincidência.
O Projeto de Lei nº 1780/2018, acatado pelo colegiado nos termos do Substitutivo nº 1, determina, além da lavagem, o transporte seguro dessas peças, bem como a apresentação em sacos plásticos. Entre os itens que deverão seguir o padrão de higiene estão: lençóis, toalhas, travesseiros, fronhas e tapetes de banheiro. Hotéis, pousadas, albergues e motéis de todo o Estado ficam sujeitos à norma.
De acordo com a justificativa, trata-se de uma medida para evitar resultados semelhantes ao constatado em recente investigação: “Verificou-se que um grande número de estabelecimentos de acomodação temporária ou rotativa possuía irregularidades sanitárias decorrentes, entre outros fatores, da falta de higiene adequada em lençóis e toalhas”. O texto também chama atenção para o risco de proliferação de doenças, tanto dermatológicas quanto sexualmente transmissíveis.
Além de advertência, o projeto estabelece multa de até R$ 10 mil, ou o dobro do valor em casos de reincidência. Para efetiva prática, além da aprovação em Plenário, a matéria dependerá de sanção e regulamentação do Poder Executivo.
Alepe
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.