Mas usar essa possibilidade sem nem sequer ter ideia do que pode estar errado no benefício é perda de tempo.
Para descobrir se houve falha no cálculo da renda ou na contagem do tempo de contribuição, o aposentado precisará comparar as informações presentes em três documentos essenciais: a carta de concessão, o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o PA (Processo Administrativo), orienta o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Entre esses documentos, o Processo Administrativo merece atenção especial.
"O ideal é que o processo tenha as descrições dos motivos que levaram o órgão a considerar ou não períodos de contribuições diferenciados, como a contagem do tempo especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde", diz Santos.
"O aposentado não é obrigado a ter esse documento para pedir a revisão, mas ele não conseguirá fazer uma análise completa observando apenas o Cnis e a carta de concessão."
Agora SP
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