Deputado federal Jarbas Vasconcelos e vice-governador Raul Henry brigam pelo comando do diretório contra o senador Fernando Bezerra Coelho.
O grupo do deputado federal Jarbas Vasconcelos conseguiu uma nova vitória na briga judicial pelo comando do PMDB de Pernambuco com a Executiva Nacional da sigla e o senador Fernando Bezerra Coelho.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Eduardo Sertório concedeu um pedido de tutela de urgência para a suspensão do processo de dissolução do diretório estadual até o julgamento do mérito do recurso impetrado pelo PMDB-PE, que entrou com uma ação para anular o processo. A Executiva Nacional tem o prazo de até 15 dias para apresentar resposta contra o recurso.
Justiça derrubou liminar
O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, havia revogado parcialmente a liminar do PMDB-PEno dia 11 de janeiro.
“Revogo parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar anteriormente deferida, no tocante à suspensão do processo de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco e autorizo que o procedimento seja promovido pela Comissão Executiva Nacional, nos termos do Estatuto registrado no TSE”, afirmou o magistrado na decisão.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Eduardo Sertório concedeu um pedido de tutela de urgência para a suspensão do processo de dissolução do diretório estadual até o julgamento do mérito do recurso impetrado pelo PMDB-PE, que entrou com uma ação para anular o processo. A Executiva Nacional tem o prazo de até 15 dias para apresentar resposta contra o recurso.
Justiça derrubou liminar
O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, havia revogado parcialmente a liminar do PMDB-PEno dia 11 de janeiro.
“Revogo parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar anteriormente deferida, no tocante à suspensão do processo de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco e autorizo que o procedimento seja promovido pela Comissão Executiva Nacional, nos termos do Estatuto registrado no TSE”, afirmou o magistrado na decisão.
NE10
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