terça-feira, janeiro 09, 2018

Petrolândia: Ministro das Cidades cancela portaria do antecessor e Prefeitura afirma que município tem garantido o Minha Casa Minha Vida


A cidade de Petrolândia pode perder de vista os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), anunciados ano passado e que levaram, inclusive, a Câmara Municipal a reunir-se extraordinariamente, durante o recesso, para aprovar a polêmica isenção de tributos municipais para a construtora. Segundo informações da jornalista Daniela Lima, no Painel da Folha de S. Paulo desta terça-feira (09), o ministro das Cidades, Alexandre Baldy (PODE-GO), revogou itens da portaria de seu antecessor, Bruno Araújo (PSDB-PE), que autorizou a contratação de mais de 54 mil unidades habitacionais pelo PMCMV.

A Portaria Nº 627, de 03 de novembro de 2017, divulgou propostas habilitadas para aquisição de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do PMCMV, com prazo de até 180 dias para as empresas reunirem todas as condições necessárias à contratação do empreendimento. Após técnicos do Ministério das Cidades apontarem que parte das unidades anunciadas em novembro nem sequer tinha celebrado contrato com a Caixa, por falta de projeto ou licença, Baldy assinou a Portaria Nº 14, de 5 de janeiro de 2018, que reduz o prazo de contratação para 30 dias.

De acordo com a jornalista, em matéria repercutida por Magno Martins, a autorização de Bruno Araújo para construção dos imóveis foi mal recebida pela base de Michel Temer, sob alegação de que o agora ex-ministro teria beneficiado cidades governadas por seus correligionários. Em Petrolândia, Bruno autorizou a construção do Residencial Francisco Simões de Lima - Etapa 02, com 96 unidades habitacionais. 

Prefeitura afirma que as duas etapas do Minha Casa Minha Vida estão garantidas

De acordo com o secretário de Infraestrutura de Petrolândia, Arthur Aurélio, em conversa com nossa redação, a primeira etapa de 96 unidades habitacionais no município já está contratada. Para garantir a construção da segunda etapa, a construtora assinará contrato esta semana. "Com isso, Petrolândia não correrá o risco de não ser contemplada", afirma o engenheiro.
Com relação aos cadastros dos beneficiários, Arthur informa que esse processo só iniciado após determinada porcentagem de execução da obra estar concluída. O cadastro será feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, junto com a Caixa Econômica, banco financiador.

Perguntamos ao secretário sobre o antigo projeto do Minha Casa Minha Vida, iniciado e não concluído há alguns anos, que teve casas invadidas. "Essas 26 casas executadas no passado foi um projeto diferente desse. Tanto é que foi financiada por outro banco. O projeto antigo ele não existe mais, logo, os cadastros devem ser refeitos, mas não significa que as pessoas que foram contempladas [selecionadas e não receberam o imóvel] anteriormente não possam ser contempladas nesse novo projeto", afirma Arthur Aurélio.

PORTARIA Nº 14, DE 5 DE JANEIRO DE 2018

Define prazo para contratação dos empreendimentos decorrentes das propostas selecionadas e habilitadas pela Portaria nº 627, de 3 de novembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, assim como a necessidade de alterar o cronograma para contratação dos empreendimentos referidos na Portaria nº 627, de 3 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a contratação dos empreendimentos decorrentes das propostas selecionadas e habilitadas para análise pela Instituição Financeira, divulgadas pela Portaria nº 627, de 3 de novembro de 2017, desde que cumpridas as condições para contratação estabelecidas nos regulamentos que regem o PMCMV.

Parágrafo único. A Instituição Financeira deverá aferir o cumprimento, pelo proponente, de todas as condições para a contratação estabelecidas na Portaria nº 267, de 22 de março de 2017, e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 2º Ficam revogados os incisos II e III do §1º do art. 1º da Portaria nº 627, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE BALDY

Redação do Blog de Assis Ramalho

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