Segundo o promotor de Justiça José da Costa Soares, a prática histórica da nomeação de familiares de agentes públicos configura ato de improbidade administrativa. “O Supremo Tribunal Federal definiu como inconstitucional, por meio da Súmula Vinculante nº13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.”
segunda-feira, janeiro 22, 2018
MPPE recomenda ao prefeito de Tacaratu exonerar irmão de cargo na administração municipal
Segundo o promotor de Justiça José da Costa Soares, a prática histórica da nomeação de familiares de agentes públicos configura ato de improbidade administrativa. “O Supremo Tribunal Federal definiu como inconstitucional, por meio da Súmula Vinculante nº13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.”
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