Ex-prefeito de Maragogi, Marcos Madeira (Foto: Ascom/Divulgação )
Além de Marcos, o empresário Roberto da Graça Lopes, sócio da empresa Premium Construções LTDA também é alvo da ação.
A reportagem do G1 tentou contato com o ex-prefeito, mas não conseguiu. A reportagem também ligou para a empresa Premium, mas as ligações não foram atendidas.
Entre os anos de 2005 e 2006, o ex-gestor celebrou dois convênios distintos com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para a implantação de infraestrutura básica e recuperação de estradas em projetos de assentamentos. O segundo convênio ainda consistia na perfuração de poços, com a instalação de sistemas de abastecimento de água.
Após a liberação da quantia de R$ 1.829.370,00 para o custeio das obras, o Incra realizou análises técnicas quando constatou obras não concluídas em quase todos os projetos. Perícias realizadas pela Polícia Federal observaram serviços previstos no Plano de Trabalho que não foram executados ou foram realizados em desacordo com as especificações técnicas.
Apesar da verificação da inexecução parcial dos convênios, o ex-prefeito assinou o termo de aceitação definitiva das obras e liberou a quantia de R$ 1.829.370,00 para a empresa Premium. Restou ao órgão ministerial ingressar com ação de improbidade na Justiça Federal, objetivando a reparação dos danos causados.
Na ação, o MPF-AL, através do Núcleo de Combate à Corrupção, pede em caráter liminar a indisponibilidade dos bens dos acusados. Pede ainda a quebra do sigilo fiscal e a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui ressarcimento integral do dano mais multa – no valor de R$ 1.846.974,72, devendo cada um restituir a quantia de R$ 615.658,24.
Para a execução dos convênios a Prefeitura de Maragogi/AL recebeu do Incra o valor global de R$ 1.718.385,62, faltando o valor de R$ 202.000,00 referente à última parcela do convênio nº 310/2006, a qual o Instituto não repassou em razão da ausência de prestação de contas das parcelas anteriores. No entanto, foi pago sem a necessária contrapartida da referida empresa o valor de R$ 615.658,24, por serviços não executados.
Para fins de ressarcimento dos danos, o MPF considerou os valores apontados pelos fiscais do Incra (R$ 615.658,24), já que as fiscalizações foram realizadas logo após a entrega das obras, diferente da perícia realizada pela Polícia Federal que aconteceu seis anos após.
Por G1 AL
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