Decisão determina que ele cumpra 2 anos de detenção em regime aberto por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Casal morreu em acidente de carro em 2015.
Miranda informou, por telefone à TV Anhanguera, que ainda não foi informado sobre a medida. O G1 tenta contato com o advogado do motorista, Ricardo Oliveira, mas as ligações não foram atendidas.
A decisão da juíza Patrícia Machado Carrijo foi tomada em 11 de janeiro, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (18). A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária de 10 salários mínimos para uma entidade social que ainda será definida.
Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. O motorista ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois anos.
O casal morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, que seguiam no banco traseiro sem cinto de segurança, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.
Negligente, imperito e imprudente
O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação do caso, disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente, por, respectivamente, transitar com as rodas com danos e por dirigir em excesso de velocidade. Por isso, o indiciou por duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Em seguida, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelos mesmos crimes.
Na decisão, a magistrada da Comarca de Morrinhos reforça que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou comprovada a autoria do crime por vários relatos, exames e laudos periciais.
Patrícia considera que o motorista foi negligente uma vez que "tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução".
A magistrada reforçou que todos os laudos atestaram excesso de velocidade. Um dos documentos, elaborado pela empresa Land Rover, fabricante do veículo, constatou que o automóvel trafegava a uma velocidade de 179 km/h cinco segundos antes do acidente. “Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou a magistrada na decisão.
Durante audiência de instrução do processo, realizada em julho do ano passado, Miranda contestou a velocidade apontada pela Land Rover. Para ele, o veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h. Na ocasião, o advogado do motorista explicou à equipe da TV Anhanguera que há três laudos sobre a velocidade do veículo e que cada um apontava um número diferente.
“Um contesta o outro. São três laudos feitos por órgãos competentes e cada um apontando uma velocidade. Então a velocidade real não está determinada, não é conclusiva. A velocidade era de 179 km/h no [laudo] da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária que administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de Segurança Pública], do Estado”, alegou Oliveira, na época.
Em relação à imperícia, a juíza ressaltou, na decisão, que ela ficou caracterizada pela "ausência de qualificação ou treinamento adequado para exercer ou desempenhar a função" de motorista.
"Se Cristiano e Allana estivessem utilizando o cinto de segurança poderiam, com 99% de chance, estarem vivos. Me sinto como vítima do acidente, pois foi uma fatalidade", disse Miranda à magistrada.
Apesar da alegação do motorista, a magistrada defende que o réu, na condição de condutor, também tinha responsabilidade sobre o uso de cinto de segurança por parte dos passageiros.
G1 GO
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