segunda-feira, janeiro 15, 2018

MEC libera R$ 21,76 milhões para o pagamento de parcela do salário-educação em Pernambuco

Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR

O Ministério da Educação liberou na última sexta-feira, 12, R$ 21.765.007,74 milhões para o pagamento de parcela do salário-educação referente ao mês de dezembro de 2017 no estado de Pernambuco. Desse total, R$ 14.686.655,45 são para escolas municipais e R$ 7.078.352,29 para estaduais. No País inteiro, os valores chegaram à R$ 981,4 milhões e serão repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, que efetuará o repasse aos estados, municípios e Distrito Federal até o dia 20 deste mês. Os recursos serão aplicados no financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.

“O salário-educação pode ser usado para a construção de escolas, aquisição de material escolar, manutenção das atividades da secretaria de forma geral”, explica o ministro Mendonça Filho. “Ele vai fazer com que a educação funcione efetivamente dentro da escola, desde o papel até a aquisição de materiais de apoio para a escola”, completa.
 
Para o secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares, essa contribuição social é recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas à Previdência Social, a partir de uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. “Esse recurso é retido para esse grande fundo, que redistribui os valores para as redes estaduais e municipais, além do próprio governo federal, baseado no número de matrículas para o uso na educação básica ”.

Atualmente, essas instituições são definidas como toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas.

Distribuição – Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE redistribuir os recursos do salário-educação entre os estados e os municípios, até o dia 20 do mês seguinte ao da disponibilização dos valores, entre todos os entes federados. Deduz-se 1% de taxa de administração para a receita e o restante é administrado pelo fundo, em cotas, observada em 90% de seu valor a arrecadação realizada em cada estado e no DF. 

A cota federal, correspondente a um terço do montante, é destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização da educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais entre os municípios e os estados. “A parte do governo federal é aplicada diretamente em apoio a educação básica para os estados e municípios, buscando assim melhorar os indicadores educacionais, especialmente os sociais” reforça Rossieli Soares. “Com este recurso, o governo federal investe na construção de novas creches, novas escolas e apoio as redes de forma geral, a fim de melhorar a educação brasileira”.

As cotas estadual e municipal, correspondentes a dois terços dos recursos, é creditada mensalmente e automaticamente nas contas das secretarias de educação dos estados, do DF e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica. Ela é integralmente redistribuída, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.

Os 10% restantes do montante da arrecadação do salário-educação são aplicados pelo próprio FNDE em programas, projetos e ações voltados para a universalização da educação básica.

Assessoria de Imprensa MEC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.