terça-feira, janeiro 09, 2018

Liberdade de escolha da oficina em coberturas de seguro é tema de audiência pública no MPPE


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 16ª Promotoria de Justiça da Cidadania do Consumidor da Capital, convida a sociedade para participar de audiência pública que discutirá a Lei Estadual nº 16.080/17, que assegura o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura de danos em veículos por seguradoras. O encontro será realizado em 29 de janeiro, às 10h, no edifício Paulo Cavalcanti, localizado na avenida Visconde Suassuna, nº 99, Boa Vista.

Para enriquecer o debate, foram convidados a participar da audiência, os representantes dos seguintes órgãos públicos Procon/PE, Procon/Recife, Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon), Secretaria de Meio Ambiente do Recife (Semam), Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e Secretaria Regional do Trabalho (SRT).

Os representantes das seguradoras de veículos também foram convidados, juntamente aos membros do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Pernambuco (Sindirepa), além de toda população.

Na ocasião, o promotor de Justiça Maviael de Souza Silva explanará os principais aspectos jurídicos e técnicos, bem como os direitos e impactos da Lei Estadual nº 16.080/17 para os consumidores.

Após o esclarecimento da legislação e seus desdobramentos, os participantes poderão expor suas dúvidas a respeito da lei. Esta manifestação poderá ser feita de forma oral ou escrita, com as exposições orais tendo tempo limite de cinco minutos, e as escritas sendo submetidas até cinco dias antes da audiência, no local a ser realizado o evento.

A Lei Estadual nº 16.080/17, principal assunto do encontro, foi aprovada em 21 de junho de 2017 e fez modificações na Lei Estadual nº 14.692/12, garantindo ao segurado a liberdade de escolher onde será feito o reparo no veículo, desde que a oficina tenha os devidos alvarás de licença e funcionamento, além de estar inscrita como contribuinte estadual e municipal. As seguradoras devem informar no contrato sobre esse direito de escolha, destacando tal informação nos documentos.

MPPE

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