De acordo com a determinação, feita pelo presidente do TRF-5, Manoel Erhardt, “não se visualiza, ao menos por hora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”. O G1entrou em contato com o Ministério de Minas e Energia para repercutir a decisão e aguarda resposta.
Na segunda (15), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Câmara dos Deputados entraram com recursos judiciais contra a liminar que suspendeu o artigo 3º da Medida Provisória 814/2017, emitida pelo governo federal, que faz mudanças em leis relacionadas ao setor elétrico. O artigo afetado pela decisão provisória, concedida pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), se refere à privatização da Eletrobras e de suas controladas.
A determinação do juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, questiona a utilização da Medida Provisória como instrumento a incluir Eletrobras, Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no PND.
Mudanças
A Medida Provisória 814/2017, emitida pelo governo no dia 29 de dezembro do ano passado, também altera contratos relacionados a uma termelétrica da Eletrobras em Manaus. Segundo o Ministério de Minas e Energia, sem essas mudanças o leilão da distribuidora de energia que atende ao estado do Amazonas poderia ficar inviabilizado.
Outro ponto dessa MP estende de 2017 para 2018 o prazo para que o governo transfira R$ 3,5 bilhões à Eletrobras como compensação por gastos feitos pela estatal no fornecimento de eletricidade para os chamados "sistemas isolados", regiões no Norte do Brasil onde a rede de transmissão de energia não chega e, por isso, dependem de termelétricas.
Medidas Provisórias têm força de lei, ou seja, as mudanças previstas começam a valer imediatamente. Entretanto, o texto precisa agora ser aprovado pelo Congresso em um prazo de seis meses para não perder a validade.
Por G1
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