Foi mantida integralmente a decisão proferida no último dia 11, a qual determinou a retomada do processo de dissolução do Diretório Estadual do MDB de Pernambuco.
Em relação ao Agravo de Instrumento interposto pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco, os advogados do Diretório Nacional do MDB requereram ao Desembargador Francisco Sertório, relator do caso, que abrisse prazo para a apresentação de contrarrazões antes de apreciar o pedido de liminar, a fim de assegurar igualdade de condições entre as partes litigantes.
Por: Folha de Pernambuco
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