Foto: MEC
“Em uma área com tantas mudanças tecnológicas como a educação a distância, é de suma importância que a legislação seja modernizada para garantir que cada vez mais pessoas tenham acesso ao ensino de qualidade. Por diferentes motivos as pessoas precisam fazer um curso superior a distância, ainda muito recente na educação brasileira. Ao atualizar a regulamentação, buscamos incluir justamente essas pessoas”, lembrou Mendonça Filho.
Técnicos do MEC foram à instituição no ano passado para verificar se a Unicap cumpria as exigências necessárias para oferecer cursos EaD. Eles analisaram a estrutura, bem como o próprio núcleo EaD, a equipe e a metodologia desenvolvida. A instituição obteve nota máxima do MEC.
A Unicap já oferece alguns cursos de extensão, e a partir do segundo semestre de 2018 passará a oferecer cursos de graduação. O primeiro desses cursos deve ser o de licenciatura em ensino religioso, área que, na instituição, já conta com mestrado e doutorado.
O reitor da Unicap, padre Pedro Rubens, destaca que um dos objetivos é a formação de professores. “Além da irradiação da universidade, que tem apenas um campus, sobretudo em Pernambuco e na região Nordeste”, explicou.
De acordo com ele, a ideia é buscar parcerias com outras instituições para fazer com que o os cursos a distância cheguem aos estudantes. “O grande desafio da EaD é oferecer qualidade aos alunos. Queremos inovar a maneira de dar aula por meio da metodologia ativa, e consolidar instituições que tenham o mesmo perfil que o nosso”, adianta.
Mudanças – Em junho, o MEC publicou portaria que regulamenta o Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, melhorar a qualidade da atuação regulatória do MEC na área, aperfeiçoar procedimentos, desburocratizar fluxos e reduzir o tempo de análise e o estoque de processos.
A portaria possibilita o credenciamento exclusivo de instituições de ensino superior (IES) para oferta de cursos na modalidade educação a distância (EaD), o que anteriormente só poderia ser feito se a IES já fosse credenciada para a oferta presencial. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial (credenciamento pleno).
O intuito é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos. Na mesma linha, as IES públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso EaD.
Assessoria de Comunicação Social MEC
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