Apesar de a Lei Orçamentária Anual de 2017 ter autorizado R$ 489.444 para o pagamento de auxílio-moradia na DPU, só foram gastos, de fato, R$ 41.412, isto é, nem 10% do valor total. Em face disso, o valor previsto na LOA 2018 diminuiu em relação ao ano anterior, sendo de R$ 150 mil.
Destaca-se, ainda, que diferentemente do auxílio-moradia pago em outros órgãos autônomos, na DPU, o benefício é limitado a 25% do total de eventual gratificação recebida (Direção e Assessoramento Superior - DAS). Outra condição imposta pela Defensoria é que o beneficiário apresente o contrato de locação do imóvel para fazer jus ao pagamento.
Cabe ressaltar, por fim, que os valores efetivamente pagos pela DPU são muito menores do que os de órgãos de estrutura semelhante e estão de acordo com todas as leis, regramentos e princípios da administração pública.
Assessoria de Imprensa Anadef
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