O diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), César Augusto Monteiro Alves Junior, determinou a abertura de um procedimento administrativo contra si mesmo parar apurar a existência de 120 pontos em infrações em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Como diretor do Detran, já determinei imediatamente que instaurassem procedimento administrativo contra mim para que apurassem as responsabilidades e que fosse punido conforme qualquer cidadão”, disse o diretor, empossado no cargo há menos de 20 dias, em entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo, nesse sábado. “Eu vou parar de dirigir nesse momento. Vou aguardar o processo legal, o meu amplo direito de defesa, dentro do princípio do contraditório”, completou.
Ainda ontem, Alves Junior divulgou nota negando serem suas as irregularidades que mancharam seu prontuário de motorista. Ele sustentou que em nenhum dos casos foi identificado como sendo o condutor e que não recebeu as notificações.
Pelo Código Brasileiro, ao atingir 20 pontos na carteira no período de um ano, o motorista tem a habilitação suspensa. O delegado afirma ser dono de três veículos, todos registrados em seu nome, mas de uso de diversos familiares e de motoristas que lhe prestam serviço. “Esclareço que não recebi nenhuma das notificações de autuação das infrações a mim atribuídas, o que inviabilizou, além do meu constitucional direito de defesa, que eu pudesse exercer meu direito-dever de identificar quem conduzia os veículos no momento das infrações e possibilitar a correta responsabilização pelas infrações”, diz na nota.
Alves Junior afirma que, por lei, os órgãos de trânsito devem expedir a notificação da autuação para que o real condutor seja identificado. “Desse modo, é necessário compreender que a ausência da notificação de autuação, que ocorreu neste caso, impede que o proprietário possa identificar quem de fato estava conduzindo o veículo, imputando a mim, nesta condição, as responsabilidades pelas infrações de forma indevida”, continua.
Ele destaca que a violação desses dispositivos legais pelo próprio estado “importa em nulidade das autuações e arquivamento do auto de infração”, o que será demonstrado nos autos dos processos judiciais e administrativos que vierem a discutir o caso. Ele afirma ainda que o prazo para a suspensão do direito de dirigir ainda não está esgotado, pois o Detran tem prazo de até cinco anos para instaurar o processo administrativo. “Após notificação de eventual processo administrativo, terei ainda direito a defender-me e produzir as provas que julgar pertinentes antes que me seja aplicada uma penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
O chefe do Detran-MG alega que, “como qualquer outro cidadão”, tem o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. “Exercerei assim o direito de defesa que me compete para comprovar que a pontuação foi incluída em meu prontuário sem observância dos preceitos normativos aplicáveis.” E que adotará todas as medidas administrativas e judiciais pertinentes para comprovar que não recebeu as notificações de autuação e que não era o condutor dos veículos no momento das autuações.
César Augusto Monteiro Alves Junior encerrou o texto dizendo que vai atuar à frente do Detran, entre outras condutas, para que “os infratores sejam responsabilizados na medida de sua culpa e não sejam submetidos a qualquer ilegalidade ou arbitrariedade”.
Estado de Minas
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