O acordo, assinado em Roma, foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado e seguiu para promulgação de Temer. O reconhecimento mútuo passa a valer no sábado (13).
O decreto vale para as carteiras de habilitação A e B, não provisórias e em vigor, emitidas por um ou outro país. Caso o solicitante tenha residência no país onde se solicita a conversão, é preciso que a habilitação tenha sido expedida antes da obtenção da residência.
O acordo vinha sendo negociado desde 2008, para que o portador da carteira de habilitação de um país possa convertê-la em documento equivalente no outro. Embora a Itália seja signatária da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, desde 1998, o governo italiano não reconhecia a Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Isso obrigava brasileiros residentes na Itália a seguir o procedimento do país para emissão do documento, prestando exames e pagando taxas.
Agência Brasil
Com informações da Agência Senado
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