Além de elaborar essa proposta, o Poder Legislativo deverá informar ao MPPE, no prazo de 30 dias, o número de cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas, bem como a descrição das atividades desempenhadas pelos ocupantes dos cargos.
De acordo com a promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco apontou, em relatório de auditoria, que no quadro funcional da Câmara de Cabrobó existem 25 servidores comissionados e apenas quatro efetivos. “Sugere-se que seda determinado um prazo para a substituição dos servidores não efetivos por efetivos, mediante a realização de concurso público”, observou a promotora.
O sistema constitucional prevê como regra “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, assim com diz o artigo 37, II, da Constituição Federal. No entanto, não há notícia de nenhum concurso público para sanar a irregularidade.
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