Uma nova determinação da Justiça Federal pode garantir revisão com pagamento de atrasados para o segurado do INSS que já recebeu auxílio-doença e, após a alta, teve o pedido de aposentadoria por idade negado porque o órgão considerou que ele não tinha carência de 15 anos de contribuição.
De acordo com a decisão provisória, provocada por uma ação civil pública do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, o INSS é obrigado a incluir na carência os benefícios por incapacidade –auxílio-doença e aposentadoria por invalidez–, desde que o beneficiário tenha realizado ao menos uma contribuição após a alta.
A decisão permite a revisão a segurados que poderiam ter antecipado a aposentadoria por idade com a contagem do auxílio na carência, mas foram obrigados a continuar contribuindo até atingir os 15 anos obrigatórios, segunda a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Agora-SP
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