Foto: Assis Ramalho
Com a aproximação do mês de outubro, quando deverão ser realizadas as eleições unificadas para os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa dos municípios pernambucanos, o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros publicou, no Diário Oficial do dia 7 de setembro, recomendação orientando os promotores de Justiça do MPPE a atuarem a fim de garantir a consolidação desses espaços de participação direta da população nas políticas públicas.
A recomendação prevê a atuação dos membros do MPPE com atribuição na Defesa da Pessoa Idosa em três diferentes situações, tendo em vista que muitos municípios ainda não se adequaram às leis que regem a realização da votação e da implantação dos Conselhos.
O primeiro caso diz respeito aos municípios em que o Conselho da Pessoa Idosa já está em funcionamento e já houve adequação à Lei Estadual nº15.446/2014, que dispõe sobre a unificação das datas da eleição, no mês de outubro, e da posse dos conselheiros eleitos, no mês de fevereiro subsequente. Nessas cidades, o membro do MPPE deve agir a fim de garantir a realização do processo de escolha unificado.
A recomendação prevê a atuação dos membros do MPPE com atribuição na Defesa da Pessoa Idosa em três diferentes situações, tendo em vista que muitos municípios ainda não se adequaram às leis que regem a realização da votação e da implantação dos Conselhos.
O primeiro caso diz respeito aos municípios em que o Conselho da Pessoa Idosa já está em funcionamento e já houve adequação à Lei Estadual nº15.446/2014, que dispõe sobre a unificação das datas da eleição, no mês de outubro, e da posse dos conselheiros eleitos, no mês de fevereiro subsequente. Nessas cidades, o membro do MPPE deve agir a fim de garantir a realização do processo de escolha unificado.