O voto do relator do processo (TC nº 1505663-6), conselheiro Ranilson Ramos, se baseou no resultado de uma auditoria que apontou falhas na contratação, entre elas, a extrapolação do limite total de despesa de pessoal, que é de 54%, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. No primeiro quadrimestre de 2015, período de referência para as contratações, o município atingiu o percentual de 60,63% com a folha de pagamento de servidores, tendo, igualmente, extrapolado esse limite nos demais quadrimestres do exercício fiscal.
O relatório também considerou que a contratação de servidores para programas na área de saúde e assistência social deve ser feita seguindo a regra constitucional da realização de concurso público, objetivando o ingresso de pessoal efetivo e estável.