Os trabalhadores brasileiros têm até esta quarta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro (13º) salário deste ano. A expectativa é que mais de 48 milhões de pessoas recebam o benefício, que, no total, vai entregar um rendimento adicional médio de R$ 2.251 ao brasileiro. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lembra, no entanto, que o valor desta parcela é menor que o da primeira, por conta da isenção de impostos.
“A primeira parcela do décimo terceiro corresponde à metade do rendimento bruto do trabalhador. A segunda corresponde à outra metade. Mas, desta vez, incidem tributos legais”, explicou a técnica do Dieese, Jackeline Natal, lembrando que o Imposto de Renda (IR) e a contribuição previdenciária figuram entre esses impostos. “Mesmo assim, é um recurso importante”, pontuou o educador financeiro Reinaldo Domingues, dizendo que esse dinheiro deveria ser utilizado para aliviar o bolso dos brasileiros, seja no pagamento de débitos em atraso ou nas obrigações de janeiro, como a matrícula escolar.
Por conta dessa diferença de valor e das categorias que receberam o benefício de forma antecipada - em Pernambuco, os servidores estaduais receberam o 13º em uma única parcela no último dia 15, por exemplo -, o Dieese não estima o valor total que deve ser depositado nas contas dos trabalhadores brasileiros hoje. O que o departamento afirma é que, considerando as duas parcelas e também o 13º salário dos aposentados e pensionistas, o benefício vai injetar R$ 200,5 bilhões na economia brasileira neste ano, sendo R$ 5,9 bilhões em Pernambuco.
É um montante que corresponde a 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do País e deve ser usado, sobretudo, para o pagamento de débitos - pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) contabilizou que 85% dos brasileiros devem usar o dinheiro extra para pagar dívidas já contraídas.
Justiça
O Ministério do Trabalho lembrou que o calendário de pagamento do 13º salário é determinado pela é fixado pela Lei 4.749/1965. Por isso, o trabalhador que não receber a segunda parcela do benefício hoje pode procurar as superintendências do trabalho, que no Recife fica na Avenida Agamenon Magalhães, ou o sindicato da sua categoria para prestar queixa do atraso.
“É possível fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho ou procurar o sindicato da categoria para que ele intermedie uma solução conjunta para todos os trabalhadores atingidos”, completou o advogado trabalhista Renato Melquíades, lembrando que as empresas podem ser multadas pelo atraso.
Por: Folha de Pernambuco
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