terça-feira, dezembro 19, 2017

TCE envia alerta a Petrolândia e mais 107 municípios sobre providências em caso de frustração de receita


A inobservância aos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas configura dolo podendo ser declarada a inelegibilidade de candidato por improbidade administrativa.

O TCE vai enviar “Ofício-alerta” a 108 municípios pernambucanos para fins de cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse dispositivo determina que se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não comportou o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os poderes e órgãos deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação dos empenhos e da movimentação financeira.

De acordo com o Tribunal, o não cumprimento deste “alerta” configura “infração administrativa” contra as finanças públicas, sujeitando o gestor ao pagamento de uma multa no valor de 30% dos seus vencimentos anuais. O Ofício também solicita aos prefeitos o envio do Departamento de Controle Municipal (DCM), no prazo de cinco dias úteis, informações sobre as providências adotadas pela administração municipal, para o cumprimento da LRF, bem como cópias dos documentos comprobatórios.

No Sertão de Itaparica, receberão alerta os municípios de Carnaubeira da Penha, Floresta, Jatobá, Itacuruba e Petrolândia. Belém do São Francisco e Tacaratu conseguiram cumprir as metas fiscais.

JURISPRUDÊNCIA
- Segundo a diretora do DCM, Elza Galliza, tanto o Tribunal Superior Eleitoral (RESPE Nº 0000085-02.2012.6.26.0044-SP), como o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.282.854 - SP) firmaram jurisprudência segundo a qual a inobservância aos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas configura dolo podendo ser declarada a inelegibilidade de candidato por improbidade administrativa, nos termos do art. 1o,inciso I, alínea g, da Lei Complementar no 64/1990.

Os cinco municípios com maior frustração de receita (diferença entre a receita prevista e a efetivamente arrecadada) até o segundo bimestre de 2017 foram Caruaru (- R$104.524.925,88), Cabo de Santo Agostinho (- R$ 28.845.023,41), Paulista (- R$ 28.308.176,35), Palmares (- R$ 27.535.009,21) e São José do Belmonte ( - R$ 18.101.437,33).

Os interessados poderão clicando aqui saber os 108 municípios que serão alertados de acordo com o 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

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