Esta foi a resposta dada pelo TCE à prefeita de Pesqueira, Maria José Castro Tenório, que o consultou nos seguintes termos: “Em face do artigo 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza contratação por tempo determinado por excepcional interesse público, mediante lei autorizativa do ente, e da vedação prevista no inciso XVI do mesmo dispositivo, questiona-se: é possível contratar por tempo determinado servidor público em gozo de licença sem vencimento?”
A consulta teve como relator o conselheiro João Carneiro Campos, que elaborou seu voto com base em parecer expedido pelo Ministério Público de Contas e na jurisprudência do próprio TCE e do Tribunal de Contas da União.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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