terça-feira, dezembro 19, 2017

Seguro DPVAT tem redução de 35% para 2018; regra não vale para motos


O seguro obrigatório, o DPVAT, será reduzido em 35% em 2018, anunciou o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nesta terça-feira (19). A regra, contudo, não valerá para motos.

A tabela com valores de 2018 para cada tipio de veículo ainda não foi divulgada pela Susep.

A decisão foi da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada à Fazenda. Segundo Joaquim Medanha, chefe da Susep, o valor cobrado em 2018 para carros de passeio, por exemplo, cairá dos atuais R$ 63,69 para cerca de R$ 42 – os preços valem para todo o Brasil.

"Todo ano, temos a avaliação tarifária para o DPVAT e a decisão foi para que fizesse uma redução, com exceção na categoria 9, de motos, que vai continuar pagando R$ 180,65 por conta da sinistralidade [maior quantidade de acidentes]", afirmou.


Vinculada ao Ministério da Fazenda, a Susep é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

O que é o DPVAT

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Do total arrecadado pelo DPVAT:

45% são destinados para para o Sistema Único de Saúde (SUS);
5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
50% vão para o pagamento de sinistros e despesas administrativas.

Seguro popular de automóvel

O CNSP também definiu que as seguradoras poderão utilizar redes referenciadas (que não sejam necessariamente autorizadas, mas com as quais tenham contrato) para oferecer o chamado seguro popular de automóvel - modalidade que conta atualmente com baixa adesão.

Segundo a Susep, o seguro popular de automóvel tem como objetivo oferecer o seguro para automóveis que são um pouco mais velhos, com cinco, seis anos de uso, que geralmente contam com pouca cobertura de seguros.

A modalidade oferece seguro contra roubo, colisão e incêndio, entre outros.

Nesse tipo de seguro, informou a Susep, haverá possibilidade de usar peças não originais (mas compatíveis) e até mesmo usadas, desde que certificadas de acordo com o que determina a lei do desmonte. Com isso, a previsão é de que o custo será mais baixo.

O Globo

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