A recomendação foi realizada a partir da declaração do presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, que revelou que o prefeito terá de realizar demissões no final de 2017 ou terá que fazê-lo em janeiro de 2018, pois o Brasil inteiro está sendo articulado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para pressionar o Governo Federal em busca de recursos, admitindo publicamente as dificuldades dos prefeitos com a crise financeira que afeta os municípios.
Além das restrições adotadas em caso de excesso do limite prudente, o percentual que exceder o limite máximo de gastos deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço do primeiro. Para tanto, poderão ser reduzidas despesas com cargos em comissão e funções de confiança ou exonerados servidores não estáveis, entre outras medidas.
Caso os limites de gastos com despesa de pessoal estejam sendo observados, deverão ser adotadas medidas de redução de gastos, e remanejamento de verbas orçamentárias, eliminando despesas não prioritárias como as de publicidade e festejos.
Para esclarecer a existência de irregularidades na execução da despesa com pessoal pelo Município, a promotora requisitou o encaminhamento do balancete de despesas realizadas pelo Poder Executivo Municipal, referente aos meses de janeiro até julho de 2017; demonstrativo das receitas arrecadadas no mês no período, acompanhado de extratos bancários das contas municipais; qualquer alteração na lei orçamentária de 2017 e o acompanhamento das metas fiscais, bem como da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso.
No mesmo prazo, o prefeito deve informar ao MPPE se irá ou não acatar a recomendação, informando quais medidas foram tomadas para tal. Se a Recomendação não for acatada, o MPPE informa que adotará as medidas legais necessárias afim de assegurar o respeito aos princípios que regem a administração pública, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
Link da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
MPPE
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