domingo, dezembro 17, 2017

Petrolândia, por falta de representação na Alepe, está fora do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco


Festa do Padroeiro São Francisco de Assis (Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAr)

Na lista de fracassos que tem colecionado nos últimos tempos, o município de Petrolândia, no Sertão de Itaparica, levou mais uma rasteira esta semana. Por evidente falta de representação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), manifestações religiosas e festivas tradicionais da cidade não foram incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco, criado pela Alepe e sancionado pelo governador Paulo Câmara, através da Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.

Publicada no Diário Oficial (DOE-PE/Poder Legislativo, páginas 2 a 19) desse sábado (16), o Calendário Oficial inclui até a efêmera Feira de Negócios da Tilápia de Jatobá (Fentija), realizada em 2013 e 2014 e a terceira edição cancelada em 2015. O evento, marcado para realização anual em agosto, foi sugerido para o calendário oficial pelo deputado Clodoaldo Magalhães, também autor da lei que deu o título de Capital Pernambucana da Tilápia a Jatobá.

Tacaratu está no calendário com a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Saúde e a Missa do Vaqueiros do Distrito de Caraibeiras, apresentados pelo deputado Rodrigo Novaes (PSD), que também apresentou a Missa do Vaqueiro de Floresta e a Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico.

A Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco foi incluída por projeto de lei apresentado pelo deputado Isaltino Nascimento (PSB).

Não têm eventos mencionados no Calendário Oficial do Estado as demais cidades do Sertão de Itaparica Carnaubeira da Penha, Itacuruba e a decadente Petrolândia, com seu historicamente precário setor de Cultura, que muito já pecou e continua a pecar na organização e realização de eventos e datas comemorativas.

O Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco, lei de autoria de Diogo Moraes (PSB), é uma consolidação de leis e projetos de leis que reúne eventos e datas comemorativas de municípios e do Estado. A lei considera evento toda atividade ou festividade com o intuito de reunir pessoas, que tenha um contexto histórico, cultural ou religioso, enquanto data comemorativa é aquela que:
I - relembre: a) um fato histórico ou político; b) uma personalidade marcante. 
II - homenageie: a) uma categoria profissional; b) um segmento: social, religioso, cultural, artístico, ambiental, econômico, produtivo, esportivo, de saúde ou assistência, educacional. 
III - registra a conquista ou luta pela cidadania de determinado segmento da sociedade; e, 
IV - promova ações de conscientização, incentivo, prevenção e/ou combate acerca de um determinado tema e mobilize a sociedade e o poder público para o conhecimento e a reflexão sobre esse tema e sobre a necessidade de se adotar políticas públicas a seu favor.

Mas, nem tudo está perdido para os municípios ausentes do calendário. Novos eventos e datas comemorativas poderão ser incluídos no Calendário Oficial, por meio de acréscimo de artigos à Lei Nº 16.241, após apresentação de projetos de lei para esse fim. Então, a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, a Missa do Vaqueiro, o Ciclo Cultural, a Missa do Vaqueiro do Distrito Icó-Mandantes, Semana da Adoção de Animais e datas comemorativas importantes, como 6 de março e 1º de julho, ainda poderão vir a colocar o nome de Petrolândia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco, se o município tiver alguma representação na Alepe. 

Redação do Blog de Assis Ramalho

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