A NFA-e deverá ser emitida por meio do módulo de “queijo artesanal”, que será implantado no portal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) em janeiro de 2018, em conjunto com o registro no Sistema de Inspeção Estadual (SIE) fornecido pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro). Na ocasião, também será publicado um decreto regulamentando o benefício.
“A nova legislação trará maior segurança para os fabricantes de queijo artesanal, evitando a concorrência desleal por parte de empresas de grande porte e atestando a qualidade e origem dos produtos adquiridos pelo consumidor”, afirma o governador Paulo Câmara.
O crédito presumido permite que o adquirente dos queijos artesanais diminua o valor do ICMS recolhido quando revender o produto, representando um incentivo para que os atacadistas e revendedores comprem essas mercadorias para comercializarem, uma medida altamente benéfica ao mercado local. O contribuinte que deseja usufruir do benefício deverá estar regular com a fazenda estadual e ter como atividade principal a fabricação de laticínios.
SEI-PE
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