"No dia 7 de dezembro de 2017, o Comitê Disciplinar da Fifa decidiu, depois de analisar todas as circunstâncias específicas do caso, suspender o jogador peruano Paolo Guerrero por um ano. O jogador mostrou positivo para o metabólito de cocaína, a benzociônzona, uma substância incluída na Lista de Proibições de 2017 da WADA sob a classe "S6" - Estimulantes", após um teste de controle de doping realizado após o confronto contra Argentina pela Eliminatória da Copa do Mundo Fifa de 2018, em Buenos Aires, no dia 5 de outubro de 2017", diz a nota ofiicial da Fifa.
Esse é o resultado do julgamento em primeira instância. A defesa do jogador vai recorrer à Comissão de Apelação, na Fifa, para que não perca a disputa da Copa do Mundo, que começa no dia 14 de junho, na Rússia. Ele também pode não jogar mais pelo Flamengo, já que seu atual contrato termina em agosto.
A benzoilecgonina está na lista de substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping (Wada), e a punição para quem a apresenta em exame de urina é de 4 anos de suspensão. Mas a defesa do atleta conseguiu provar que ele não consumiu cocaína e sim um chá com folha de coca, sem o seu conhecimento, enquanto esteve concentrado com a seleção de seu país, no Peru. Por isso, conseguiu diminuição da pena. Bichara Neto, advogado do jogador, e Guerrero ainda não comentaram a punição.
A defesa do atleta chegou levar a nutricionista da seleção peruana, Eudith Saavedra, que lhe receitou o chá, servido pronto por um garçom do hotel, para depor no julgamento na sede da Fifa. Também contou com o auxílio do bioquímico L.C. Cameron, coordenador do Laboratório de Bioquímica de Proteínas da UNIRIO, que conseguiu reunir provas de que a concentração do metabólito na urina do atleta era muito baixa. Tanto Guerrero quanto a Fifa podem ainda apelar à Corte Arbitral do Esporte (CAS), a terceira e última instância.
O CASO
Guerrero havia sido suspenso por 30 dias em novembro e esteve presente na Suíça para audiência no dia 29 de novembro. Um mês depois da suspensão preventiva aplicada pela Fifa, estendida por mais dez dias na segunda-feira, o Flamengo cumpriu normalmente os compromissos com o atacante Guerrero.
O Flamengo já havia pensando em acionar a Federação Peruana de Futebol, até agora a única responsabilizada pela possível contaminação com o metabólito encontrado em um chá de coca.
A rescisão de contrato está prevista no acordo entre jogador e clube e é padrão para vínculos com os atletas, sem prejuízo ao clube. O único seria não ter o jogador.
VEJA A NOTA OFICIAL:
"No dia 7 de dezembro de 2017, o Comitê Disciplinar da Fifa decidiu, depois de analisar todas as circunstâncias específicas do caso, suspender o jogador peruano Paolo Guerrero por um ano. O jogador mostrou positivo para o metabólito de cocaína, a benzociônzona, uma substância incluída na Lista de Proibições de 2017 da WADA sob a classe "S6" - Estimulantes", após um teste de controle de doping realizado após o confronto contra Argentina pela Eliminatória da Copa do Mundo Fifa de 2018, em Buenos Aires, no dia 5 de outubro de 2017.
Ao testar positivo para uma substância proibida, o jogador violou o artigo 6 do Regulamento Antidopagem da FIFA e, como tal, violou o artigo 63 do Código Disciplinar da FIFA.
O período de suspensão começa em 3 de novembro de 2017, data em que o jogador foi suspenso provisoriamente pelo presidente do Comitê Disciplinar da FIFA. Em conformidade com o artigo 29 do Regulamento antidopagem da FIFA, a suspensão abrange, entre outros, todos os tipos de correspondências, incluindo jogos nacionais, internacionais, amistosos e oficiais. Os termos da decisão foram devidamente notificados hoje", diz a nota da entidade.ter o jogador.
Extra-RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.