“Proteger o objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária; o direito à igualdade; a vedação à censura em atividades culturais; a laicidade do Estado; a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.” Todos esses princípios fundamentaram a atuação do MPPE ao recomendar aos vereadores, Prefeitura, Secretaria Municipal da Educação e aos professores da cidade para a adoção de medidas que rejeitem tal projeto de lei.
O projeto de lei, ao pretender censurar abordagens sobre gênero e sexualidade nas escolas, que são ambientes naturalmente destinados ao debate no estado democrático de direito, reforçam estereótipos e preconceitos contra os que não se enquadram nos padrões.
MPPE
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