Prefeitura de Floresta
A Segunda Câmara do TCE determinou nesta terça-feira (05) ao prefeito do município de Floresta, Ricardo Ferraz, que substitua de imediato os servidores contratados temporariamente que estejam ocupando cargos de natureza permanente, por servidores concursados, a menos que as substituições acarretem algum prejuízo ao serviço público. Caso não sejam feitas as substituições, o prefeito terá que apresentar ao TCE as devidas justificativas, “dando transparência a cerca de seus motivos determinantes”. Para a concretização dessas medidas, o conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Ricardo Harten Júnior, sugere ao gestor a prorrogação do concurso realizado em 2015 na gestão da então prefeita Rosângela Maniçoba.
Segundo o relator, não se afasta a possibilidade de a administração valer-se de contratações por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de “excepcional interesse público”, instrumento previsto na Constituição. Mas o que não se admite, disse ele, “é a adoção dessa via para suprir necessidades permanentes, sobretudo quando se verifica a presença de candidatos aprovados em concurso público”.
SUGESTÃO - A expedição das Cautelares foi sugerida pelo Ministério Público de Contas num processo de auditoria especial instaurado pelo TCE para apreciar atos de admissão de pessoal na mencionada prefeitura. De acordo com o relatório de auditoria, só no primeiro quadrimestre deste ano foram realizadas 1.001 contratações temporárias para diversas funções, apesar de o último concurso realizado pela prefeitura ainda estar vigente.
Acompanharam o voto de Ruy Ricardo na Segunda Câmara os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto e Valdecir Pascoal.
TCE-PEGerência de Jornalismo (GEJO)
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