O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/12), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Cristópolis, Ibipitanga, Jucuruçu, Paripiranga e Pindaí, da responsabilidade de Antônio Filho, Humberto Raimundo de Oliveira, Uberlândia Pereira, George Roberto Nascimento e Rosana Madalena Prado, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016. Diante das ressalvas contidas nos pareceres, os gestores foram multados, e a ex-prefeita de Pindaí também deverá promover o ressarcimento de valores aos cofres municipais pela aplicação irregular de recursos públicos.
O ex-prefeito de Cristópolis, Antônio Filho, cumpriu todos os índices constitucionais, aplicando 26,14% na área da educação, 15,68% nas ações e serviços de saúde e 72,18% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Também foi observado o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, havendo disponibilidade de caixa suficiente para pagamento de despesas com restos a pagar. A despesa com pessoal representou apenas 48,46% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$ 2,5 mil por irregularidades em processo licitatório realizado para promover a reforma do Hospital Municipal Antônio José de Araújo, no valor de R$88.963,86, e nas contratações diretas de serviços de assessoria e consultoria jurídica, no valor total de R$87.600,00.
Em Ibipitanga, as contas apresentaram ressalvas referentes a irregularidades em processo licitatório e em contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação. E, ainda, pela não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento. Além disso, houve falha nos procedimentos contábeis e reincidência quanto à inexpressiva cobrança da dívida ativa. O ex-prefeito Humberto Raimundo de Oliveira foi multado em R$3,5 mil pelas irregularidades.
No município de Jucuruçu, os recursos deixados em caixa pela prefeita Uberlândia Pereira foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foram atendidas as obrigações constitucionais, com a aplicação de 25,15% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal (mínimo legal é de 25%). A prefeitura também investiu 18,26% dos recursos na área da saúde(mínimo é de 15%) e 66,24% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A gestora foi penalizada com multa de R$4 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico.
O ex-prefeito de Paripiranga, George Roberto Nascimento, foi multado em R$3 mil por irregularidades identificadas nas informações prestadas por meio do sistema SIGA e em contratações diretas mediante inexigibilidade ou dispensa de procedimentos licitatórios, notadamente em razão da ausência de publicação do ato na Imprensa Oficial. Também foi cumprido o disposto no artigo 42 da LRF e as obrigações constitucionais com educação (26,64%), saúde (17,93%) e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (83,89%). Os gastos com pessoal somaram 55,79% da receita corrente líquida. Por esta razão, os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita votaram pela rejeição das contas – mas foram votos vencidos.
Já a ex-prefeita de Pindaí, Rosane Madalena Prado, além de multa no valor de R$2,5 mil, terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$6.005,34, com recursos pessoais, pela realização de pagamento sem suporte documental. A despesa total com pessoal alcançou 49,49% da receita corrente líquida do município, ficando abaixo do limite de 54% previsto na LRF. A disponibilidade financeira em caixa também foi suficiente para cobrir despesas com restos a pagar, atendendo ao disposto no artigo 42 da LRF, e houve o cumprimento das obrigações constitucionais com o investimento de 26,47% dos recursos específicos na educação, 71,60% dos recursos do Fundeb na remuneração do profissionais do magistério e 16,24% na área da saúde.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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