Leis e decisões da Justiça permitem que profissionais de algumas categorias se aposentem antes de 30 ou 35 anos de contribuição.
Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador precisa ter 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de pagamentos ao INSS. Algumas leis e decisões judiciais, porém, abrem caminho para que determinadas categorias profissionais antecipem o direito ao benefício.
É o caso, por exemplo, de quem atua em função de risco à saúde, como enfermeiros, eletricitários, médicos e dentista além de técnicos em radiologia e enfermagem. Os professores também podem se aposentar mais cedo: com cinco anos a menos de contribuição.
Já homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 podem ter o benefício por idade com 15 anos de pagamentos ao INSS. Pois leis e decisões da Justiça garantem a alguns segurados a aposentadoria com menos contribuições.
O trabalho por conta própria e o emprego sem carteira assinada estão em alta no país e, como consequência, mais brasileiros estão deixando de contribuir com a Previdência Social. Essa situação pode impedir o trabalhador de completar o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, que é de 35 anos, para homens, e de 30 anos, para mulheres.
A alternativa é tentar se aposentar com menos pagamentos, o que é possível graças a vantagens permitidas a grupos específicos de segurados, como idosos, empregados em atividades de risco e professores. Para segurados que atingem a idade mínima de 65 anos, se homens, ou 60 anos, se mulheres, o tempo mínimo para receber o benefício é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.
O benefício por idade já representa, oito entre dez aposentadorias concedidas pelo INSS. Outro atalho para conseguir se aposentar mais depressa é utilizar o tempo especial, que aumenta a contagem do período comprovadamente trabalhado em local que representa risco à saúde ou à vida.
Com 25 anos de atividade prejudicial à saúde, homens e mulheres têm direito à aposentadoria especial. Professores que atuam em funções do magistério, mesmo fora da sala de aula, também podem ter a contagem especial. Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que, mesmo professores deslocados para cargos de direção, coordenação e assessoria pedagógica têm direito ao tempo especial. “A decisão do Supremo reforça o que já estava determinado por lei”.
Contagem mais vantajosa. Quem não tem todo o tempo em atividade prejudicial à saúde, mas trabalhou alguns anos em áreas sujeito a riscos, pode converter esse tempo especial em comum. Ao ser convertido em comum, o tempo especial diminui o período de contribuição exigido para aposentadoria.
A decisão do Supremo que reforçou o direito ao tempo especial para professores que ocupam cargos pedagógicos deverá obrigar o governo a cumprir a regra já prevista pela legislação, “O Estado indefere a maioria desses pedidos de aposentadoria”. E necessário acumular, pelo menos, 15 anos de contribuição a o INSS.
O trabalhador rural que exerce a agricultura em regime familiar pode se aposentar aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). E necessário acumular, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS.
*JOSÉ LUIZ NETO.
É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: Dataprev, Congresso e STF.
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