quinta-feira, dezembro 28, 2017

Cármen Lúcia suspende pontos do decreto de Temer que abrandavam regras para concessão do indulto de Natal

Presidente do STF acolheu ação apresentada por Raquel Dodge. Magistrada afirmou na decisão provisória que 'indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime'.

Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Pasta encarregada da defesa jurídica do governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada pelo STF sobre a liminar de Cármen Lúcia e que vai se manifestar dentro do prazo processual.

Já o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou à colunista do G1Andréia Sadi que Temer vai estudar como "compensar" os condenados que ficaram de fora do indulto natalino com a decisão da presidente do Supremo.

G1

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