Funcionários da entidade ameaçam greve após plano de desligamento
Embora a cúpula da entidade afirme ter consultado seus trabalhadores sobre os critérios de exoneração, os funcionários chegaram a anunciar a deflagração de uma greve. O presidente da central, Vagner Freitas, diz desconhecer o movimento.
Queixando-se de perseguição política, Freitas informa ainda que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares aderiu voluntariamente ao programa, abrindo mão de um salário de R$ 15 mil. “Delúbio é um trabalhador da CUT. Agrega muito. É com muita dor que informo que ele tomou a iniciativa de aderir”, disse Freitas, lembrando que a contratação do ex-tesoureiro (condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão) foi autorizada por Joaquim Barbosa, então ministro do Supremo.
A direção da CUT argumenta que o plano de demissão de funcionários foi uma resposta ao fim do imposto sindical obrigatório. De acordo com Freitas, a redução permitirá a manutenção das atividades da central. Ele não informou qual o impacto da medida adotada pelo governo Temer nos cofres da entidade nem o orçamento global da entidade. Em 2016, ela recebeu R$ 59,8 milhões da contribuição.
O presidente da CUT afirma ainda que o enxugamento da folha foi submetido à assembleia de trabalhadores após prévia apresentação de uma proposta da direção. “Diferentemente das empresas, os trabalhadores foram consultados. Não é um momento de felicidade”, diz.
O PDI será encerrado em 4 de dezembro e, caso não tenha adesão dos trabalhadores, será iniciado um processo de demissão até que se chegue ao percentual desejado. Freitas alega que as medidas garantirão ações de enfrentamento com o governo Temer. Um carro de som fornecido pela entidade acompanhou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na caravana que protagonizou pelo interior de Minas Gerais.
Mais cortes. Além do comando nacional da CUT, sindicatos, direções estaduais e federações estão reduzindo a folha de pagamentos. A Confederação Nacional dos Metalúrgicos, por exemplo, deverá entregar a sede própria para ocupar um andar no prédio da CUT, que deve ser esvaziado após o PDI.
Antes mesmo de a reforma trabalhista entrar em vigor, sindicatos vinham se movimentando em negociações e acordos coletivos nos últimos meses na tentativa de barrar aspectos da nova legislação. Levantamento do Dieese mostrou que 259 mesas de negociação de convenções e acordos coletivos realizados recentemente já traziam cláusulas que tratavam expressamente da reforma trabalhista.
Quarentena evita corte em massa
Uma das principais novidades na reforma trabalhista, a contratação de trabalhadores por regime de trabalho intermitente sofreu uma importante alteração após a medida provisória (MP) 808 ser publicada, na última terça-feira. Sem restrições previstas no texto original aprovado pelo Congresso, a MP determina que um funcionário demitido só poderá ser recontratado pela empresa no modelo intermitente após 18 meses.
A quarentena vale até dezembro de 2020, permitindo que, a partir de 2021, as empresas contratem, sob jornada intermitente, funcionários recém-demitidos.
Para especialistas, a medida visa conter o ímpeto de empresários que enxergaram no modelo intermitente uma maneira rápida de reduzir custos e melhorar as margens. “Faz sentido, para evitar uma demissão em massa e a contratação em forma mais precária”, avalia a especialista em direito do trabalho Gisela Freire, sócia do escritório Souza Cescon.
A avaliação sobre o objetivo da quarentena é compartilhada por Peterson Vilela, advogado trabalhista do escritório L.O. Baptista. “Vejo como uma imposição justamente para evitar que seja feito o mau uso do contrato intermitente”, afirmou.
Omissões. Também é preciso ter em mente, disse Vilela, que o dispositivo foi implementado por medida provisória, ou seja, ainda pode ser revogado no Congresso. “Uma medida provisória deve, por definição, ter relevância e urgência. Nesse caso, me parece que a MP não tem esse cunho e veio para corrigir erros ou omissões”, observou.
O especialista disse que não aconselharia clientes a adotarem o contrato intermitente agora, mesmo que a MP vire lei após votação no Congresso. “Existe o risco de ser configurada fraude contra o direito dos trabalhadores, INSS e o FGTS, caso as condições de trabalho permaneçam as mesmas, sendo apenas implementado um revezamento entre funcionários intermitentes”.
As empresas não devem “se jogar de cabeça” na contratação intermitente, aponta Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados. “O prazo de 18 meses foi colocado justamente para sinalizar ao empregador que a relação de trabalho não pode ser alterada da noite para o dia”, disse.
O Tempo
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