quarta-feira, novembro 08, 2017

Radar da PRF captura 243 imagens de infrações em uma hora e meia de fiscalização na BR 232


Motoristas foram flagrados dirigindo acima dos 100 km/h, quando a velocidade máxima permitida na via era 60 km/h (Montagem: BlogAR/PRF Divulgação)


Na tarde dessa terça-feira (7), na BR 232, km 62, descida da Serra das Russas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma fiscalização para combater o excesso de velocidade com os radares móveis. Em apenas 1 hora e 30 minutos, foram autuados 243 veículos acima da velocidade permitida na via.

Como se trara de um trecho com muitos acidentes do tipo capotamento e tombamento, em especial de caminhões, a PRF intensificou a fiscalização na descida da Serra das Russas, pois muitos motoristas, após ultrapassarem a última lombada eletrônica, voltam a acelerar o veículo, acreditando que não serão mais fiscalizados.

O limite de velocidade tem como objetivo principal conscientizar o motorista e tornar o trânsito mais seguro. Para isso, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece que as multas por excesso de velocidade possuem 3 categorias diferentes de acordo com o limite de velocidade excedido. Os valores são diferentes quando o motorista excede até 20%, de 20% a 50% e acima de 50% do limite permitido na via.

Valores de multas por excesso de velocidade
  • Velocidade com até 20% acima da máxima permitida: infração de natureza média com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH;
  • Velocidade acima de 20% até 50% da máxima permitida: infração de natureza grave com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH;
  • Velocidade acima de 50% da máxima permitida: infração de natureza gravíssima com penalidade de multa no valor de R$ 880,41 + 7 pontos na CNH, além da medida administrativa da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 
Núcleo de Comunicação Social PRF-PE

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