quinta-feira, novembro 23, 2017

Petrolândia: Prefeitura supera limite prudencial de gastos com pessoal no primeiro semestre de 2017, divulga estudo do TCE


O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura de Petrolândia comprometeu, no primeiro semestre deste ano, 61,26% da Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento de pessoal. Apesar de alto, o comprometimento foi inferior ao ano de 2016, estimado em 64,22% pelo TCE (quadro abaixo).
Segundo o TCE, quando o percentual ficar acima de 54,0%, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Para regularizar a situação, a Constituição Federal indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. Em caso mais extremo, não sendo tais medidas suficientes, a Constituição autoriza a redução do número de servidores estáveis. Também é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal. O levantamento mostra que metade dos 184 municípios de Pernambuco, ou seja, 92 deles, descumpriu esse limite em 2017. Sessenta e três prefeituras (34%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com a folha de pagamento um percentual da receita abaixo do limite alerta.

O trabalho, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sendo, portanto, dados não auditados pelo TCE.

MEDIDAS - De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atingir o limite alerta, o Poder Público tem que acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar variações superiores às receitas. Mas o estudo mostra que as prefeituras não vêm cumprindo essa boa prática. Em 2011, dos 130 municípios que estavam extrapolando o limite alerta, 101 tiveram aumento da despesa com pessoal superior à receita no exercício seguinte. E o número de incidentes continuou alto nos restante dos períodos analisados.

Como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a Constituição Federal indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. Em caso mais extremo, não sendo tais medidas suficientes, a Constituição autoriza a redução do número de servidores estáveis. Também é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

ALERTA - O Tribunal de Contas deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:

- Quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%. Para este caso, considerado como "limite alerta", a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto;

- Quando o percentual estiver está entre 51,3% e 54,0% - mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

- Quando o percentual ficar acima de 54,0% - neste cenário, há as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Clique aqui para acessar o estudo completo e aqui para acessar os respectivos apêndices.

Blog de Assis Ramalho
Com informações do TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

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