Ao mesmo tempo em que foi fechada a Agência da Previdência Social (APS) em Petrolândia, o INSS firmou Acordo de Cooperação com a Colônia de Pescadores e Pescadoras, Aquicultores e Aquicultoras Z-23, sediada neste município, para que a entidade realize atendimento a distância do INSS aos seus associados. O documento foi firmado entre o presidente da Colônia Z-23, Cristiano Melo da Silva, e o Gerente-Executivo do INSS em Petrolina/PE, Thalys Eliel Amaral Gomes.
Para realizar o atendimento a distância de seus associados junto à Previdência Social, a Colônia Z-23 vai operacionalizar a preparação e instrução de requerimentos de serviços do INSS, que posteriormente serão analisados pelo INSS, instituição que irá reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. O Acordo de Cooperação tem prazo de vigência de 5 anos.
Fundada em 08/10/1998, sob a denominação Colônia de Pescadores José Alexandre de Melo, a sede da Colônia Z-23 está situada na rua Francisco Bispo da Silva, 100, esquina com a Av. Lídia Aragão, na Quadra 05 de Petrolândia.
O Gerente-Executivo do INSS visitou Petrolândia na última quinta-feira (16) para anunciar a suspensão do funcionamento da APS em Petrolândia e a transferência dos funcionários e do atendimento ao público para a vizinha cidade de Tacaratu, para onde devem se dirigir, desde segunda-feira (21), os beneficiários e candidatos a benefícios do INSS.
Abaixo, reprodução do Extrato de Acordo de Cooperação, publicado no Diário Oficial da União, edição desta terça-feira (21).
GERÊNCIA EXECUTIVA B- EM PETROLINA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo nº 35220.000281/2017-47.
DO OBJETO: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ: 29.979.036/0425-79 e a Colonia de Pescadores e Pescadoras, aquicultores e Aquicultoras-z-23 do Município de Petrolândia- PE, CNPJ: 02.783.588/0001-22, com a finalidade de viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pela acordante, de seus representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por sessenta meses, a contar da sua publicação na Imprensa Oficial. DOS SIGNATÁRIOS: Thalys Eliel Amaral Gomes, CPF 073.760.704-19, Gerente-Executivo do INSS em Petrolina/PE, e Cristiano Melo da Silva CPF: 066.834.664-75, Presidente em Exercício da Colonia de Pescadores e Pescadoras, Aquicultores e Aquicultorasz-23 do Município de Petrolândia- PE.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
Redação do Blog de Assis Ramalho
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