sexta-feira, novembro 10, 2017

O fim anunciado dos direitos trabalhistas

Foto: UESPI

Por Clara Lis Coelho, Felipe Vasconcellos e Flávia Pereira*

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, vários direitos dos trabalhadores ficam ameaçados. Garantias antes protegidas passam a ser chamadas de privilégios e correm o risco de deixar de existir apenas para aumentar o lucro dos empresários.

O texto, aprovado às pressas pelo governo Temer, não considerou a complexidade do tema, carecendo de um debate com a sociedade e privilegiando apenas um setor que a compõe: os patrões.

Um dos pontos mais polêmicos diz respeito à gratuidade da Justiça Trabalhista. Por apenas exigir uma autodeclaração de pobreza, o acesso ao processo trabalhista é reconhecidamente um dos mais democráticos. Com as novas alterações, caberá aos juízes do trabalho decidir se concedem o benefício aos empregados que ganham em média R$ 2 mil mensais. Como se não bastasse, os empregados ainda pagarão as custas por arquivamento de reclamação e deverão assumir honorários periciais e advocatícios caso percam a ação, algo que só existe no Direito Civil. Essas exigências não existiam anteriormente e, na prática, deixam o processo trabalhista oneroso e inviável para a maior parte da população.

Em relação aos direitos das mulheres grávidas e lactantes há outro retrocesso. A reforma permitiu que trabalhadoras lactantes ou gestantes trabalhem em ambientes insalubres, condicionando o afastamento à apresentação de atestado médico, permitindo-se, assim, um evidente prejuízo à saúde da trabalhadora.

Há mudanças também quanto ao regime parcial de trabalho. A jornada máxima passa de 25 para 30 horas semanais, admitidas horas extras quando a jornada for de até 26 horas semanais. Ou seja, pode ser considerado trabalhador a tempo parcial aqueles que trabalham até 32 horas numa semana, sem garantia de um salário mínimo sequer.

Sobre o banco de horas, a reforma permite que um simples acordo individual entre patrão e empregado retire direitos dos trabalhadores garantidos hoje por lei. Assim, poderá haver acordo individual para estabelecer banco de horas com compensação em até 6 meses, possibilitando jornadas mensais superiores a 220 horas.

Outro aspecto polêmico gira em torno do “Negociado sobre o legislado”. Um acordo coletivo poderá suprimir direitos relativos à saúde e segurança do trabalho, garantias constitucionais e legais como o intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso para quem trabalha mais de 6 horas por dia, que pode ser reduzido para apenas 30 minutos.

No contrato intermitente, o trabalhador permanece à disposição do empregador sem ganhar um tostão, sendo remunerado apenas quando o empregador requisite os serviços, não havendo ajuste prévio da quantidade mínima de horas a serem cumpridas em cada mês e do valor remuneratório mensal mínimo a ser recebido. A pena para o não comparecimento do trabalhador é de multa.

Tele-trabalho é uma outra falácia. Travestido de benefício, essa nova categoria de trabalho não estabelece regras para controle da jornada de trabalho do empregado, que deixará de computar as horas extras realizadas e intervalo para descanso e refeição.

Haverá também a possibilidade de demissão sem garantias. Com a reforma, não será necessária a assistência do sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego para validar a demissão e a homologação passará a ser realizada de forma direta na CTPS do trabalhador.

Como se não bastasse, haverá uma limitação do dano moral. A reforma limita o valor dos danos morais que podem ser pedidos na justiça do trabalho, de modo que o dano moral de quem ganha mais, vale mais, e dano moral de trabalhador que tem salário baixo consequentemente será mais baixo. É a lei dizendo que o valor do salário pode discriminar.

O mesmo ocorre com o chamado “trabalhador hipersuficiente”. De acordo com a reforma, caso o trabalhador tenha formação superior e ganhe salário superior a R$11 mil, seu contrato terá valor de convenção coletiva, podendo prevalecer sobre a lei e impossibilitando o questionamento de cláusulas que considere injustas na Justiça do Trabalho.

Além de todas as alterações macabras citadas acima (e tantas outras tão tenebrosas quanto essas) haverá o enfraquecimento da organização dos trabalhadores. A reforma retira força das entidades sindicais acabando com a obrigatoriedade da contribuição sindical, permitindo a dispensa coletiva sem negociação com sindicatos, demissão sem necessidade de homologação sindical e ainda admitindo representante no local de trabalho sem participação sindical no processo eleitoral.

As alterações das leis trabalhistas vieram para atender demandas do setor empresarial. O lucro das empresas é importante, claro. Mas não deve ser motivo para desconstruir direitos e garantias conquistadas com muita luta ao longo de séculos. O Brasil segue em direção a uma das fases mais tenebrosas do Direito Trabalhista, assim como já ocorre no meio ambiente, setor energético, previdência e outros setores que estão sendo entregues à iniciativa privada.

* Clara Lis Coelho, Felipe Vasconcellos e Flávia Pereira são advogados de entidades sindicais do escritório Advocacia Garcez.

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