De acordo com o promotor Júlio César Elihimas, a recomendação de cancelamento se deve a várias reclamações recebidas pelo Ministério Público em Sertânia, assim como a representação feita por vereadores da cidade apontando várias irregularidades no edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de agentes públicos.
Entre as irregularidades listadas constam a inadmissibilidade de contratação temporária para atividades regulares da administração pública; vícios dos instrumentos convocatórios dos processos seletivos temporários; impossibilidade de seleção e contratação temporária, utilizando-se de entrevista técnica; bem como a existência de servidores concursados em parte das funções a serem contratadas temporariamente, além do descumprimento da Lei de Diretrizes Básicas da Educação.
Outra recomendação a Sertânia estabelece que, no prazo de 180 dias, os secretários municipais realizem o levantamento da necessidade de cargos efetivos, comissionados ou temporários para cada secretaria.
Em seguida, até 200 dias após o recebimento da recomendação, o prefeito Ângelo dos Santos deverá elaborar e encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei prevendo a criação dos cargos de natureza efetiva de acordo com os dados do levantamento a ser realizado pelas secretarias e respeitando a dotação orçamentária e a necessidade de estudo de impacto financeiro.
Um segundo projeto de lei deverá ser elaborado no prazo máximo de 260 dias. De acordo com a recomendação, esse projeto de lei deve tratar sobre a criação dos cargos de natureza temporária, formas de provimento e autorização para contratação, tudo de acordo com a Constituição Federal e as leis municipais vigentes.
Por fim, no prazo de 365 dias, o MPPE recomenda a contratação de uma empresa confiável, mediante licitação, para realização de concurso público para os cargos de natureza efetiva. Tal concurso dever ser de provas e/ou provas e títulos, com critérios objetivos e imparciais de avaliação.
Até a finalização do referido concurso público, Sertânia deve manter os serviços públicos em funcionamento, a fim de não prejudicar a população e atender ao princípio da continuidade do serviço público.
Por fim, o MPPE requisitou ao prefeito que informe se a recomendação será cumprida e efetivada, o encaminhamento de todos os levantamentos realizados e as providências adotadas para fiscalização do cumprimento da recomendação.
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