Prefeito de Serra Talhada Luciano Duque
A recomendação, da promotora de Justiça Renata de Lima Landim, tem como objetivo compatibilizar o previsto na Lei Complementar Municipal nº274/2015, que versa sobre o provimento dos cargos em comissão de ouvidor-geral, corregedor-geral e subcorregedor-geral da Guarda Municipal de Serra Talhada, com o Estatuto Geral da Guarda Municipal, que só autoriza a nomeação de membros efetivos da carreira de guarda municipal para cargos em comissão.
Na mesma recomendação, o MPPE também estipula prazo de 60 dias para que o prefeito de Serra Talhada encaminhe proposta de cronograma de realização de concurso público para a Guarda Municipal. A requisição se baseia no que está previsto no artigo 7º, inciso II do Estatuto Geral, que determina que “o efetivo da Guarda Municipal não poderá ser inferior a 200 servidores, os quais deverão ser integrantes de carreira única”.
A fim de cumprir o dispositivo legal, a gestão deverá deflagrar, em até 90 dias, após a realização do devido processo licitatório, a abertura do certame com a publicação de edital. Por fim, o MPPE recomendou que a seleção seja realizada no prazo máximo de 180 dias, a fim de atender a necessidade de pessoal.
Por fim, a promotora de Justiça recomendou que o prefeito efetue, independentemente dos demais atos, estimativa do impacto orçamentário-financeiro das possíveis nomeações de guardas municipais, no exercício financeiro em que for realizado o concurso e nos dois anos seguintes, com o intuito de manter conformidade com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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