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terça-feira, novembro 21, 2017
INSS: Saiba como pedir a revisão da aposentadoria com valor integral
O segurado que se aposentou depois de 18 de junho de 2015 pode aumentar o valor do seu benefício
Os segurados que se aposentaram depois de 18 de junho de 2015 e receberam um benefício menor do que a média de seus maiores salários podem ter direito à revisão da fórmula 85/95, que dá a aposentadoria integral.
A fórmula, que concede o benefício sem o desconto do fator previdenciário, entrou em vigor em 2015, após uma medida provisória. Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se homem. Porém, só serão considerados os períodos trabalhados até a concessão da aposentadoria.
Por falta de reconhecimento de algum período ou até mesmo erro do INSS, o segurado pode ter recebido o benefício com o desconto do fator, mesmo tendo direito à aposentadoria integral.
O primeiro passo é verificar a carta de concessão, onde está detalhado se houve desconto do fator. Também é preciso consultar o processo administrativo. O aposentado que encontrar alguma irregularidade ou que tiver períodos de contribuição para incluir como os obtidos após vencer ações trabalhistas, deve pedir a revisão.
Os atrasados começam a contar desde o dia em que a pontuação foi atingida. Os atrasados pagos nessa revisão vão contar desde a data em que o segurado agendou a aposentadoria, para quem já tinha atingido os requisitos do benefício integral com o 85/95. Para quem conquistou o direito enquanto esperava, vale o dia em que chegou a soma.
Não perca a chance, para quem vai procurar a justiça, a dica é contar com a ajuda de um especialista. Leve documentos como a carta de concessão, o cadastro do INSS e o processo administrativo do benefício. É importante estar bem orientado, pois, se perder a ação, o aposentado perde a única chance de ter uma aposentadoria com valor maior.
Para quem ainda vai se aposentar ou quem estão próximos de completar a fórmula que garante a aposentadoria integral, devem esperar para não ter desconto do fator previdenciário. Porem é preciso ficar atento às negociações no congresso, já que a reforma da previdência quer acabar com essa fórmula.
Por enquanto, o governo ainda luta para conseguir apoio e aprovar as mudanças. Se o trabalhador tiver completado os requisitos do 85/95 antes das mudanças nas aposentadorias serem aprovadas, ele terá direito à aposentadoria integral.
*JOSÉ LUIZ NETO é advogado do Escritório Luiz Neto Associados
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