O condutor infringiu o artigo 61 que penaliza aquele que causar poluição de qualquer natureza, que possam resultar em danos à saúde humana, animal ou a biodiversidade. Também foi enquadrado no inciso 5º do artigo 62, que fala especificamente da poluição das águas e pune quem lançar resíduos sólidos, líquidos, gasosos, sejam eles oleosos ou não. Ambos fazem parte do Decreto Federal 6.514 que regulamenta as infrações e sanções administrativas referentes ao meio ambiente.
Segundo o diretor-presidente da AMMA, Rafael Oliveira, esta é a primeira autuação dessa natureza em 2017. “Durante este ano, foram dadas advertências a quem estava em desacordo com as leis de crime ambiental. A AMMA pede a quem utilizar o local para banho ou outros fins, que tome os devidos cuidados, além de armazenar o lixo de maneira adequada e descartar em local correto”, explica.
AsCom Prefeitura de Petrolina
Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA)
Fotos: Divulgação AMMA
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