A maior parte do dinheiro do primeiro lote, que começou a ser pago no dia 19 de outubro e se destinada aos cotistas com idade a partir de 70 anos, não foi sacada. Segundo dados do Ministério do Planejamento, apenas R$ 764 milhões foram pagos a 693 mil pessoas e há mais de R$ 9 bilhões disponível para cotistas com mais de 70 anos – ou seus herdeiros no caso de falecimento.
Segundo lote
Neste segundo lote serão 1,233 milhão de pessoas (19% do total) que receberão o dinheiro do PIS no valor total de R$ 1,791 bilhão, ou 16% do total, segundo a Caixa.
Já o BB não possui informações totais relativas aos cotistas do Pasep por lote. No entanto, o banco diz que está buscando informações com as Forças Armadas e Ministério do Planejamento para estimar o público enquadrado no saque do próximo lote.
Assim como ocorreu no primeiro lote, os correntistas dos dois bancos tiveram o dinheiro depositado automaticamente dois dias antes do início do calendário de pagamento.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O PIS/PASEP
O terceiro lote começa a ser pago em 14 de dezembro para quem tem a partir de 62 anos no caso das mulheres e a partir de 65 anos no caso dos homens. Serão 1,571 milhão de pessoas (25% do total) com direito a sacar o PIS. O total a ser sacado será de R$ 2,697 bilhões (24% do total), segundo a Caixa. Já no caso do Pasep, são cerca de 780 mil pessoas (48,7% do total), que receberão R$ 1,9 bilhão em dezembro (40,4% do total).
Quem pode sacar
Os recursos liberados são para trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o Pasep ou para o PIS até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate.
Não há uma data limite para que os recursos sejam sacados. Ou seja, a partir das datas informadas, o dinheiro estará disponível para o beneficiário e poderá ser retirado no momento em que ele achar mais conveniente.
Valores pagos
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor médio a ser pago para os cotistas do PIS é de R$ 1.750, mas a maior parte dos 6,4 milhões de cotistas (67,3%) receberá até R$ 1,5 mil.
Outros 19,21% receberão de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil, e 13,49% receberão acima de R$ 3 mil.
O Banco do Brasil não informou os valores do Pasep.
Na Caixa, os saques funcionarão da seguinte forma:
Até R$ 1,5 mil: apenas com Senha Cidadão nos terminais de autoatendimento
De R$ 1,5 mil a R$ 3 mil: Cartão Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa
Acima de R$ 3 mil: somente nas agências Caixa
Como consultar o saldo do PIS
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Portanto, os cotistas devem procurar esse banco para informações e para saques. O trabalhador poderá verificar se tem saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS, que pode ser encontrado:
no Cartão Cidadão;
nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
no extrato do seu FGTS impresso.
Para fazer a consulta, além do número do NIS, o beneficiário precisará de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados. Ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastro da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastro em uma agência da Caixa.
Como consultar o saldo do Pasep
Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações e para saques. As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep
Documentos para saque
PIS
Para homens com 65 anos e mulheres com 62 anos ou mais:
Documento oficial de identificação com foto e número do NIS.
Para saques das cotas por motivo de aposentadoria:
Documento de identificação com foto.
Comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep.
Carta da Dataprev ou
Certidão do INSS ou
Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou
Declaração do FUNRURAL, ou
Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou
Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.
Pasep
Para participantes homens com 65 anos e mulheres com 62 anos ou mais:
Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).
Para aposentado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Carta de Concessão emitida pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou em regime especial.
Para aposentado não vinculado ao INSS:
Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta o conteúdo das informações); ou
Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.
Para participante reformado ou transferido para a reserva:
Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou
Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.
Transferência para outro banco
A Caixa e o BB farão a transferência sem custo para correntistas de outros bancos.
Para quem não é correntista do BB e tem recursos do Pasep a receber, a transferência poderá ser feita pela internet e pelo caixa eletrônico, desde que a conta de depósito seja do mesmo CPF, ou então nas próprias agências. Quem tem saldo de até R$ 2,5 mil poderá transferir os valores por meio de TED (transferência eletrônica disponível) para outra instituição financeira.
Para os não-correntistas da Caixa que tenham recursos do PIS a receber, será necessário pedir a transferência.
Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos. Não é preciso seguir o calendário anunciado para os idosos para fazer o saque. A retirada pode ser feita em qualquer data, nas agências da Caixa e do Banco do Brasil.
Nas contas do PIS, a consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o número do CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.
No caso das contas do Pasep, com o CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep
Leia também: Veja como é o saque do PIS-Pasep de cotistas falecidos
Saque no exterior
Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.
Saque por procuração
Existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes, para solicitação/saque de valores do PIS/Pasep. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem os saques.
Veja todos os casos previstos que permitem o saque por procuração:
Idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
Aposentadoria;
Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Invalidez (participante ou dependente);
Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Neoplasia Maligna - Câncer (participante ou dependente);
Aids (participante ou dependente);
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente).
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.